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Demissão via WhatsApp vs Danos Morais
Fonte: https://noticiasconcursos.com.br/ | Gizelle Cesconetto
Em recente decisão, o juiz do Trabalho substituto Celso Alves Magalhães, da 3ª vara do Trabalho de Uberlândia/MG, negou pedido de indenização por danos morais de um empregado que foi dispensado via mensagens no WhatsApp.
