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Como fazer a Transferência de Veículo da maneira correta e segura – Passo a passo
- By Super User
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Fonte: Guia do Documentos | http://guiadocumentos.com.br/
Neste artigo você irá aprender como fazer a transferência de veículo ou transferência de propriedade de veículo da maneira correta, tanto para o vendedor, quanto para o comprador.
Caso ainda não saiba, há uma série de exigências e trâmites para se concretizar todo processo de transferência de veículo.
Muita gente ainda desconhece tais procedimentos e acaba deixando de realizá-los após a entrega das chaves do veículo pelo vendedor. É aí que está o perigo.
Passo 1 – No cartório
Após a conclusão do negócio, vendedor e comprador deverão comparecer ao cartório mais próximo para reconhecerem firma por autenticidade das assinaturas contidas no verso do CRV (Certificado de Registro de Veículo).
Este procedimento é obrigatório, substituindo a regra anterior de apenas assinar e entregar ao comprador o CRV.
O vendedor é quem possui o documento CRV, sendo este entregue a ele na ocasião em que transferiu o veículo do antigo vendedor para sua propriedade.
Em caso de extravio, perda ou dano ao CRV, solicite a 2ª via no Detran local.
Basta preencher os dados solicitados no verso do CRV, onde está contida a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV, datar e assinar (ambos, vendedor e comprador).
No cartório, também será necessário que, tanto comprador como vendedor, apresentem documento de identidade válido e CPF.
Em caso de não haver firma registrada no cartório, esta será colhida na hora, mediante pagamento da taxa respectiva.
Prazo para transferência de veículo
Após feito o reconhecimento das firmas, o comprador ficará com o CRV para dar entrada no processo de transferência do veículo no Detran local.
Importante atentar para o prazo de 30 dias que o comprador possui para efetuar a transferência, sob pena de multa por dar entrada fora do prazo.
Legislação aplicável:
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I – for transferida a propriedade;
[…] § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
Comunicação de venda
Assim como ocorre com o comprador, corre uma prazo de 30 dias para o vendedor comunicar a venda do veículo ao Detran.
Em alguns Estados a comunicação já é feita automaticamente pelo cartório onde o CRV foi chancelado.
Contudo, a comunicação poderá não se efetivar por inconsistência das informações. Nesse caso, deverá ser feita pelo vendedor no prazo de 30 dias, como dito.
Por precaução, é aconselhável que o vendedor solicite para o cartorário uma cópia autenticada do CRV preenchido (frente e verso) e com as chancelas das firmas, para o caso de necessidade dele próprio fazer a comunicação da venda.
Com a cópia autenticada em mãos, o vendedor poderá requerer a comunicação da venda pela internet, no site do Detran Estadual (se houver o serviço online) ou pessoalmente na representação do Detran local.
Feito este procedimento, é lançado no sistema que a partir daquela data o veículo foi vendido e está correndo o prazo para a transferência.
Desse modo, o vendedor ficará isento da responsabilidade solidária perante eventuais multas ou acidentes envolvendo o veículo, nesse período onde o veículo ainda estará constando como de sua propriedade.
Legislação aplicável:
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
RESOLUÇÃO Nº 398, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 – CONTRAN
Art. 1º A comunicação de venda de veículo, obrigatória para o antigo proprietário nos termos do art. 134 do CTB, poderá ser realizada de forma documental, no Órgão Executivo de Transito de registro do veículo, ou processada, em meio eletrônico, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico de comunicação de venda
implantado pelo DENATRAN na Base Nacional do Sistema RENAVAM.
Passo 2 – Pagamento das taxas
O próximo passo para transferência de veículo é o pagamento das taxas e débitos.
Após os trâmites no cartório, o comprador deverá pagar a taxa de transferência e demais débitos pendentes (se houver) na rede bancária.
É importante lembrar que somente é possível dar entrada na transferência de veículo, se este não possuir pendências:
- De tributos (como o IPVA)
- Seguro obrigatório DPVAT
- Taxa de licenciamento
- Multas
- Alguma outra restrição de natureza administrativa
Importante frisar que a exigência da quitação vale tanto para obrigações vencidas quanto para as futuras do ano em exercício.
Por exemplo, podemos citar quanto ao prazo para licenciamento que varia com o dígito final do emplacamento.
Imagine um veículo com prazo fatal para licenciamento no mês de setembro.
Caso tal veículo seja vendido antes do prazo final para o licenciamento ser feito (agosto, por exemplo), o comprador deverá quitá-lo para poder realizar a transferência de veículo.
O mesmo vale para parcelas não vencidas do IPVA e DPVAT.
O sistema de pagamento pela rede bancária normalmente é vinculado com o Detran Estadual, podendo ser feito até pelo caixa eletrônico.
Informando o renavam do veículo, o sistema irá consultar e mostrar todos os débitos pendentes.
Feitos os pagamentos, guarde o(s) comprovante(s).
Dica: Não seja surpreendido. Antes de fechar o negócio, cheque os débitos e situação do veículo no Detran local (alguns até possuem uma ferramenta online para tal). Solicite o número do renavam para o vendedor ou a placa do veículo.
Passo 3 – Vistoria
É obrigatório que o veículo passe por vistoria especializada para se concretizar a transferência de veículo para sua propriedade.
Verifique junto ao Detran local quais as empresas especializadas e credenciadas que atuam em sua região.
Feita a vistoria e estando tudo regular com o veículo, a empresa lhe fornecerá um laudo que deve ser juntado a toda documentação para a transferência do veículo.
Legislação aplicável:
RESOLUÇÃO Nº 466 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 – CONTRAN
Art. 2º A vistoria de identificação veicular, por ocasião da transferência de propriedade ou de domicilio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, é de responsabilidade dos orgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e poderá ser realizada por pessoa jurídica de direito público ou privado previamente habilitada.
§1º A emissão do laudo único de vistoria de identificação veicular será realizada exclusivamente por meio eletrônico e só terá validade no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito se registrado no Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias – SISCSV, mantido pelo DENATRAN.
§2º A vistoria de identificação veicular tem como objetivo verificar:
I – a autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação;
II – a legitimidade da propriedade;
III – se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios, e se estes estão funcionais;
IV – se as características originais dos veículos e seus agregados foram modificados e, caso constatada alguma alteração, se esta foi autorizada, regularizada e se consta no prontuário do veículo na repartição de trânsito.
Qual o custo?
Os valores cobrados pelas empresas de vistoria variam de Estado para Estado.
Passo 4 – No Detran
No Detran de sua cidade é onde você fará o requerimento para transferência de veículo ora adquirido de terceiro.
Você deverá apresentar uma série de documentos, os quais podem variar de Estado para Estado.
Recomendamos que você consulte o Detran com antecedência para confirmar a listagem exigida.
Comumente, é solicitado:
- Documento de identidade e CPF – original e cópia simples.
- CRV preenchido, datado, assinado e com as firmas reconhecidas.
- Comprovante de pagamento da taxa de transferência e demais pendências, se houver.
- Laudo da empresa que efetuou a vistoria
- Comprovante de residência – original e cópia simples
Estando tudo em conformidade, o funcionário irá lhe informar o prazo em que a documentação estará pronta para retirada.
Atenção para o agendamento
Fique atento para a necessidade de agendamento prévio para ser atendido.
Verifique com antecedência no site do Detran Estadual ou pelo canal de atendimento telefônico do órgão.
A grande maioria dos Departamentos Estaduais de Trânsito trabalha com atendimento agendado.
Conclusão
Seguindo estes passos você certamente não terá dores de cabeças no processo de transferência de veículo para sua propriedade.
Como visto, há meios para tanto comprador, quanto vendedor se precaverem de determinadas situações, principalmente quanto aos prazos e procedimentos para comunicação da venda e transferência de veículo, bem como quanto aos débitos pendentes e futuros do veículo vendido.
Lembre-se que o órgão do Detran Estadual é sempre o melhor local para sanar quaisquer dúvidas concernentes a todo processo.
Em caso de dúvidas ou problemas, não hesite em questionar a seção do Detran de sua cidade.