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Fonte: https://biialmeida.jusbrasil.com.br/ | Por Ana Beatriz Fernandes de Almeida
O melhor da advocacia preventiva
A advocacia para o mundo empresarial, se apresenta em várias versões. Mas, é importante deixar claro a sua principal função: atuar de forma preventiva. O que seria isso?! Bom, a atuação do advogado pode ser preventiva, através de mecanismos que regulem atos de sua empresa para evitar as demandas judiciais, e, de forma contenciosa quando for necessário responder judicialmente alguma lide.
Cumpre aqui, explicitar quando é necessário contactar um advogado de sua confiança, vejamos:
1. Acordos iniciais: esses acordos podem ser entre os sócios, contratos particulares que não tem forma prescrita em lei e nem são obrigatórios, mas, que, são de extrema importância para o bom e regular andamento da empresa, já que, é imprescindível que existam regras com relação aos deveres e obrigações de cada sócio da empresa;
2. Elaboração de contratos com fornecedores de produtos e serviços: a depender do tipo de serviço da empresa, é indispensável que hajam contratos bem escritos entre empresa e fornecedor, com o intuito sempre de prevenir futuros infortúnios.
3. Elaboração de contratos com seus colaboradores: os colaboradores se apresentam como seus funcionários, seus trabalhadores. É importante vê-los como parceiros para a construção e bom desempenho de seu negócio. Sendo assim, os contratos devem ser bem amparados, em regra, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e sempre deverá ser feito por um especialista na área (advogado);
4. Abertura da empresa: você pode indagar-se: “por quê esse tópico não é o primeiro?”, veja só, as burocracias que envolvem a abertura nem sempre precisam vir primeiro. Normalmente, na fase da ideação de uma empresa, ainda não é necessário que sejam tomadas as medidas para que se torne público os atos da empresa. Entenda que: a abertura -formal- da empresa, se dá com o contrato ou estatuto social (a depender do tipo societário) após inscrição na Junta Comercial do Estado, para que, torne-se público para terceiros, esses são OBRIGATÓRIOS;
5. Direito regulatório: no que diz respeito o compliance e a governança corporativa, para implementar medidas em toda empresa, e em todo seu quadro de funcionários, o que também inclui o dono da empresa. Aqui, aplicam-se códigos de conduta que devem ser respeitados em prol do cumprimento do objetivo social da empresa, bem como, regulá-la de acordo todos as leis e normas vigentes e que se apliquem ao caso concreto.
A atuação do advogado é de extremo VALOR para que sua empresa seja construída com ética e higidez às normas e leis brasileiras, além de respeitar o objetivo social que é imposto ao seu negócio.
É importante frisar, que, tais medidas devem ser aplicas desde o momento de ideação para evitar eventuais transtornos. No entanto, nada impede que, sejam aplicadas em qualquer fase que sua empresa estiver.
Se atente, empresário! O mundo está mudando, a tecnologia está cada dia mais presente e é imprescindível se adequar, desde as normas mais consolidadas, a exemplo das normas do direito empresarial e trabalhistas, até as normas referentes a tecnologia e proteção de dados, mas, isso é assunto para outro artigo.