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Não quero mais o sobrenome do meu marido. Posso retirar mesmo casada?
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Fonte: https://gabrieleliasmuniz.jusbrasil.com.br/ | Gabriel Muniz
Ainda casada, mulher consegue retificação de registro civil para excluir sobrenome do marido
Uma mulher conseguiu na justiça a retificação de seu registro civil para a retirada do sobrenome do marido, incorporado por ocasião do casamento. O homem integrou a ação, concordando com o pleito. A decisão é da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos, da Comarca de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina.
A sentença enfatiza que a mulher nunca foi reconhecida em seu âmbito social com o sobrenome do marido, mas unicamente pelo de solteira, que contém a origem paterna e materna. Em toda sua documentação, inclusive a emitida após o casamento, ela sempre foi designada pelo nome de solteira, apesar de, em sua certidão de casamento, constar o patronímico do esposo.
O juiz responsável pelo caso observou não haver a necessidade de produção de outras provas além daquelas já constantes nos autos, em acordo com as previsões da Lei 6.015/1973. Ele também fez ressalvas à previsão de que a modificação do registro deve ocorrer apenas em casos excepcionais, com justo e relevante motivo, uma vez que a regra referente ao registro público é a da imutabilidade.
No entendimento do magistrado, o pedido merece acolhimento porque, “consoante entendimento jurisprudencial atual e vigente, é perfeitamente possível a alteração do patronímico do cônjuge inclusive na constância do vínculo conjugal”. Atentou, assim, que o pleito não exige motivação específica, desde que não cause prejuízos a terceiros.
“Paulatinamente, o princípio da imutabilidade do nome vem sofrendo mitigação, na medida em que a jurisprudência pátria vem ampliando as hipóteses de retificação do nome, principalmente quando a pretensão recai sobre o patronímico do cônjuge, acrescido no casamento”, expõe a decisão proferida em Santa Catarina, na semana passada.