Notícias
Publicado em 22 de dezembro de 2020
Tratou-se da eclosão de moléstia mortal causada pelo vírus mutante e finalmente, está para ser obtida a vacina que domine tão grande mal. Na falta de remédio eficaz, as autoridades médicas propuseram a adoção de medidas de higiene reforçada e distanciamento social rigoroso, que foi adotado por autoridades governamentais mais sérias, esclarecidas e responsáveis.
Foram baixadas medidas legislativas que permitiram ao empregador, a suspensão unilateral dos contratos de trabalho. De fato, as empresas tiveram que fazer face a uma conjuntura econômica extremamente adversa, e lutaram muito, para evitar o encerramento de suas atividades. Por outro lado, os colaboradores se viram privados dos meios de subsistência, tendo que se valer, de medidas de caráter assistencial do poder público, bem como, de forte sentimento de solidariedade social.
Em princípio, os empregados têm uma legítima expectativa de receberem integralmente, o décimo terceiro salário, em consonância com o que dispõe a Lei nº4099/62. A rigor, este deve ser pago levando-se em consideração o salário cheio do mês de dezembro e o número de meses trabalhados, devendo ser computados aqueles em que o trabalho não foi prestado por deliberação patronal, decorrente da pandemia. Devemos salientar nesse passo, que a Medida Provisória que facultou a suspensão contratual pelo empregador, não previu os efeitos desta. Assim, não é justo que o empregado sofra restrição em seu direito à gratificação natalina. Esta afirmação, tem fundamento no princípio de proteção ao trabalhador.
Os casos de suspensão do pacto laboral, referem-se a circunstâncias particulares de serviços, em casos como o de doença deste, de prestação de serviço militar ou prática de infração disciplinar. A pandemia afetou a todos, indistintamente. O pagamento do décimo terceiro integral, eliminará riscos de demandas judiciais que tenderá a ser favorável ao trabalhador. O Judiciário trabalhista, muito provavelmente, analisará a questão de forma que atenda às necessidades que por vezes, tiveram que recorrer à boa vontade alheia para conseguir suprir as mais básicas. O pagamento de decimo terceiro integral eliminará riscos. O Judiciário provavelmente, analisará a questão sob tal prisma, já que trata-se de principio fundamental do Direito.