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Como é um documento de uso pessoal pertencente à União, como prevê o Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996, é de obrigação indispensável que o titular do documento preencha o formulário “Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem” sempre que houver uma ocorrência com o documento, seja ela extravio, roubo, furto, perda, dano, etc.
Clique aqui para baixar o formulário direto do site da Polícia Federal ou acesse: http://www.dpf.gov.br/servicos/passaporte

De posse de um boletim de ocorrência, lavrado pela polícia local, o cidadão deverá dirigir-se à repartição consular mais próxima e solicitar a emissão de um novo documento. Caso não haja a possibilidade da lavratura de boletim de ocorrência, o cidadão poderá fazer um declaração formal do ocorrido na própria repartição consular. É válido também para os casos de roubo e furto e a notificação é passada à Interpol para que a ocorrência seja transmitida a todos os países. Por força de lei, a emissão do novo documento não é gratuita e a taxa poderá ser cobrada em dobro sem a apresentação do Passaporte anterior.


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