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Fonte: https://politica.estadao.com.br | Regina Beatriz Tavares da Silva
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em acórdão relatado pela Ministra Nancy Andrighi, decidiu, por unanimidade dos votos, ser possível a fixação de pensão alimentícia em valor distinto entre filhos oriundos de dois relacionamentos de um homem, ao tomar como base as diferenças de necessidades entre eles e as distintas capacidades contributivas das respectivas mães (REsp nº 1.624.050/MG, julgado em 19/6/2018).
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