

Fonte: https://mlandimadv.jusbrasil.com.br/ | Mariana Landim
Cada vez mais os animais de estimação conquistam seu espaço dentro do ambiente familiar. Mesmo assim, para o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor eles ainda são classificados como "coisas" e "produtos".
No caso dos serviços e tratamentos realizados em clínicas veterinárias, caso aconteça qualquer problema com a saúde do animal, como machucados, inflamações ou até mesmo a morte do mesmo, o consumidor estará amparado tanto pelo Código Civil quanto pelo Código de Defesa do Consumidor e terá direito à reparação e a indenização pelo dano sofrido.
Vale lembrar que, ainda que estejam enquadrados como coisas (ou bens semoventes), é bom ressaltar a questão do valor sentimental do animal no caso de eventual responsabilidade civil do fornecedor ou prestador de serviço.
Fonte: Migalhas