Notícias
Domicílio Judicial Eletrônico
Renata Bes Junqueira Giusti
As empresas de Direito Privado têm até 30 de maio de 2024 para realizarem o cadastro no DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO de forma voluntária, ferramenta que integra o Programa Justiça 4.0, o qual, por sua vez, tem o objetivo de conectar os Tribunais de todo Brasil às pessoas devidamente cadastradas, possibilitando a comunicação de processos em uma plataforma digital única.
Após esse prazo, o cadastramento será compulsório e realizado a partir dos dados existentes na Receita Federal, estando as empresas sujeitas às penalidades e risco de perda de prazos processuais.
O Programa também prevê o cadastramento de pessoas físicas, de forma facultativa, com início em 01/10/2024.
Para as empresas de pequeno porte e microempresas, que possuem endereço eletrônico no REDESIM (Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico também será facultativo.
O artigo 246 do Código de Processo Civil, com alteração pela Lei 14.195/21, já dispunha acerca da possibilidade de citação por meio eletrônico, a qual deveria ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça.
O Conselho Nacional de Justiça, então, criou a Resolução 455 de 27/04/2022 regulamentando o Domicílio Judicial Eletrônico e, após, a Portaria 46 de 16/02/2024 estabeleceu o cronograma nacional para o cadastro, com previsão de penalidade de 5% do valor da causa para a pessoa cadastrada que deixar de confirmar o recebimento de citação por meio eletrônico no prazo legal, salvo se apresentada justa causa na primeira oportunidade de falar nos autos.
Conforme a Portaria 46/2024, os prazos decorrentes das intimações ocorrerão na forma do artigo 5º da Lei 11.419/2006, sendo 3 dias úteis para citação e 10 dias úteis para intimações. Após esses prazos, as empresas são consideradas citadas/intimadas tacitamente.
O CNJ publicou cartilha com algumas informações, incluindo a contagem de prazo, a qual poderá ser acessada pelo site: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/02/conheca-domicilio-judicial-eletronico.pdf
O cadastramento deverá ser realizado pelo site domicilio-eletronico.pdpj.jus.br:
Tão logo realizado o primeiro acesso, será aberta nova página com “Termo de adesão à plataforma de comunicações processuais do Poder Judiciário”, constando os dados da empresa, o qual deverá ser lido atentamente, conferindo-se os dados ali cadastrados.
Caso haja algum erro nas informações e dados, saia do cadastramento e atualize primeiramente as informações junto à Receita Federal.
Estando os dados corretamente inseridos, clique na caixa de aceite do termo e assine-o.
Uma nova tela será exibida para que a empresa prossiga com o cadastro manualmente, realizando com a inclusão do e-mail para recebimento de TODAS AS INTIMAÇÕES, dados do representante da empresa e demais informações.
Importante ressaltar que TODAS AS INTIMAÇÕES E CITAÇÕES DE PROCESSOS SERÃO ENVIADOS PARA ESTE EMAIL CADASTRADO.
O sistema permite, ainda, o cadastramento de matriz, filiais e empresas coligadas no mesmo cadastro, não sendo necessário realizar um cadastramento para cada filial.
É importante que as empresas fiquem atentas ao prazo concedido para o cadastro voluntário, penalidades e perdas de prazos processuais.
Caso ainda persistam dúvidas, estamos à disposição para auxiliá-los.