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Condições de Trabalho com Covid!
Andréa Marcondes Machado
A COVID-19 levanta algumas questões curiosas sobre acidente de trabalho e concausa. Ou você acha que não há relação? Não somente em relação à doença, que pode ter sido ou não contraída a serviço profissional, como também a estabilidade mental e emocional do trabalhador mantido em home office com sobrecarga de trabalho.
Se a COVID-19 tiver sido adquirida porque o empregado precisou comparecer ao trabalho presencial, sem equipamentos de proteção individual e/sem máscara ou se submeter aos meios de transporte lotados para cumprir a jornada, nos parece simples estabelecer a conexão entre doença e trabalho.
Por se tratar de doença infecto-contagiosa, ainda que o indivíduo seja assintomático, o afastamento do emprego é inevitável para garantir a segurança dos demais funcionários.
Em relação ao home office, entendemos plausível conectar a síndrome do esgotamento nervoso (“burnout”) ao home office.
Segundo pesquisamos, sintomas podem aparecer por acúmulo de tarefas (desvios de função, demandas fora do horário comercial, acumulação de responsabilidades pela demissão em massa), demasiada responsabilidade (cobranças em maior frequência), exigências e pressões dos superiores (em níveis maiores do que os anteriores), podendo-se afirmar um colapso físico e emocional, causas que inclusive justificariam, se comprovadas, um pedido de rescisão indireta.
Por essas razões, o esgotamento nervoso pode ser resultado acidentário (doença profissional), que exigirá o afastamento da atividade, cuja causa principal estaria no sistema de trabalho home office e suas particularidades. Ele pode tanto ser causa exclusiva do afastamento (sem concausa), como fator contributivo (concausa simultânea, superveniente ou antecedente), desde que haja algum grau de relação entre o esgotamento e a atividade profissional desempenhada.
Com as considerações, sugerimos os seguintes cuidados:
Adequação das empresas às necessidades estruturais do trabalho home office, pela adoção de princípios ergonômicos (bem-estar na interação entre trabalhador e computador na atividade remota);
Razoabilidade do gestor/gerente/supervisor tanto ao transmitir metas ou trabalhos, quanto ao fazer cobranças destes em dias de folga ou horários inadequados;
Atenção a eventuais danos causados pela disponibilidade do trabalhador em serviço, para o que sugere-se sempre a utilização de banco de horas, sua transparência através de relatórios devidamente assinados e efetiva compensação.
Objetivos de comum acordo e diálogo que estabeleçam claramente direitos e deveres são sempre bem vindos, máxime considerando que a legislação atual privilegia o combinado sobre o legislado. O acordo deve ser bom para ambos os lados, já que faz lei entre as partes. As normas então estabelecidas deverão visar ao equilíbrio das relações de trabalho entre empreendedores de ações produtivas e executores remunerados por tais ações. Isto é progresso. Nem protecionismo, nem desigualdade. Partes, aptas a gerir seus interesses, com objetivos comuns. Finalizamos arrematando que seja pelo stress causado pela pandemia, seja concausa, acidentes ou doenças outras relacionadas ao trabalho, a boa relação laboral, lastreada pelo bom senso, pelo respeito e baseada na legislação atual é bastante para minimizar um passivo que agiganta-se, pela falta de informação, esta que estamos à disposição, para lhe dar.