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Alice B. Seraphim
Quando eu ainda trabalhava em uma Editora, duas amigas, me disseram: “Você vai trabalhar conosco em nosso escritório”.
Achei que era uma forma gentil de me tratarem. Mas, passados um ano mais ou menos, a Editora onde trabalhava, por opção dos dois diretores que tinham outros projetos, findou.
E eu desempregada, ainda sem projetar nenhum caminho, recebo a ligação de uma delas me dizendo: e agora já tem algo para fazer? Venha conversar conosco. Marquei e fui. Conversamos, acertamos e elas: -- “Pode começar amanhã?” Era uma quinta-feira; combinei de iniciar na segunda feira seguinte.
E neste ano de 2021, por incrível que pareça para mim, completarei 11 anos em um escritório de advocacia.
Lembro-me bem que eu disse, posso sim fazer algumas coisas que esperavam de mim, na área administrativa, onde tinha alguma experiência, mas não na financeira; não tinha nenhuma experiência nesta área. Lembro-me que elas disseram não precisa, precisamos mesmo de você organizando a área administrativa, temos uma moça na gerência financeira, e ela cuidará desta parte.
Para mim, foi muita surpresa tudo que vi. Foi tudo até muito pitoresco no meu início; organizando os sistemas de arquivo, me deparava com e-mails soltos que achava que não eram sérios e nem importantes para arquivo, até que fui aprendendo que eram relatos, mesmo as vezes naquela linguagem pouco ortodoxa, para serem guardados como provas para defesa. Estava aprendendo que na área de família, infelizmente temos casos não tão agradáveis e fáceis para lidar. E eu ví aquelas mulheres educadas, sensíveis e extremamente amorosas, lidarem com tudo isso.
E assim, fui caminhando nas minhas funções. E tanto nessa área como em outras áreas jurídicas em que elas atuavam, fui vendo a luta e o caminhar destas jovens senhoras, com muita força e coragem, para minha total surpresa, afinal as via como elegantes e sensíveis.
No início me admirei, uma vez queria retirar da recepção um livreto que contava piadas de advogados, destas que a gente sempre se depara. Fiquei novamente surpresa, quando elas sabiam e achavam graça, não viam como ofensa e riam. Mas, mesmo assim retirei o livreto; eu não as via assim.
Claro que com estas profissionais em direito, tão seguras, eloquentes e convincentes, em um belo dia, assumi algumas funções financeiras também.
Aprendi a admirar o seu trabalho, percebendo quanta aflição havia naqueles futuros clientes que chegavam em busca de socorro. As vezes cá com meus botões pensava, parece a área médica, onde a insegurança e o desespero daquelas pessoas necessitadas, pedem ajuda a um profissional que conheça o assunto, que as atendam, as socorram e acalmem; e nessa hora, eu via aquelas mulheres elegantes virarem mãezonas sensibilizadas com a situação, perdiam horas naqueles contatos, as vezes antes deles se tornarem clientes, e os acalmavam.
Percebi que nas reuniões com os futuros clientes, se inteirando completamente dos detalhes dos casos que surgiam para terem nas Ações os argumentos necessários, eram também essas reuniões, para se sensibilizarem com aquelas situações, poderem arregaçar as mangas e irem em frente com aquela força de leão em defesa daqueles clientes. Nas reuniões, também decidiam a aceitação ou não do cliente.
Me lembro de um caso onde elas já estavam trabalhando com um cliente, Vara de Família, e acreditavam era ele a parte sensível e inocente da situação, vítima de um irmão maldoso. Começamos, todos no escritório, a receber telefonemas de familiares desse cliente, se queixando e fazendo perguntas, etc. e nós, preocupados, fomos instruídos a solicitar que não ligassem, criavam uma situação constrangedora que feria a ética profissional . Mas foi tanta a insistência dos telefonemas, mãe, etc. etc.. que nossas líderes fizeram um apelo. Fariam uma reunião geral com todos, a outra parte, seu advogado e tentariam deixar mais clara e lúcida a situação para que não continuasse esse contato anárquico de todos os lados. Após esta reunião houve uma surpresa geral: nosso cliente, era quem estava tendo atitudes pouco corretas digamos, e elas percebendo que estavam em defesa de alguém com atitudes nada satisfatórias, abdicaram do caso. Esse cliente, que já havia percebido a capacidade das profissionais recém-contratadas, pediu de todas as formas que continuassem. Cheguei a ver um e-mail onde ele dizia que se para continuarem em sua defesa, ele precisasse ir até o escritório, e ajoelhar aos seus pés, iria. E realmente elas não continuaram, por não mais acreditarem na verdade deste cliente.
Também passei a admirar o cuidado do escritório praticando uma reunião semanal, em oração, já que todos somos cristãos, no sentido de pedir proteção para nós, nossas famílias, nosso escritório e nossos clientes, já que, claramente, um escritório de advocacia começou a me transmitir a ideia de um tipo de pronto socorro. E que luta em prol da vida! Antigamente achava que um advogado trabalhava, com conhecimento, bons argumentos e era apenas um representante legal, representativo de seus clientes. Hoje descobri que eles são peões. Acordam muito cedo, cansam os músculos em um computador, escrevendo textos e mais textos em defesas, petições, etc. ... não tem hora de trabalho, enfrentam situações complicadas, pessoas problemáticas e procuram preservar sua sensibilidade como podem em face de atos tão desagradáveis de um cotidiano que nem sempre é o seu.
Enfim, quis deixar registrado em mais de uma década de observação, quão humano um escritório de advocacia pode chegar a ser.
Luciana Beek
A exclusão do ICMS da base de calculo do PIS e da COFINS - julgamento definitivo da matéria
O Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma definitiva, no último dia 13 de maio, por acatar a tese da exclusão do ICMS da base de calculo do PIS e da COFINS.
A matéria vinha sendo discutida nos Tribinais há mais de 20 anos, tendo o STF se pronunciado favoravelmente à tese, no julgamento da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário n° 574.506, fixando que o valor do ICMS a ser excluído é o valor destacado em cada nota fiscal de venda.
O julgamento definitivo da questão possibilitará aos empresários que recuperem, de forma segura, impostos indevidamente pagos, a partir de 17/03/2017, data considerada como marco inicial, conforme entendimento da Corte.
Caso a sua empresa esteja sujeita ao recolhimento destes impostos, a possibilidade de recuperação poderá ser avaliada através de auditoria contábil que fundamentaria a ação judicial com esse objetivo, já que a recuperação do valor indevidamente pago não é automática, tampouco requerida no âmbito administrativo.
Além disto, considerando que na prática ainda não foram estabelecidas as normas para essa mudança, com a ação judicial é possível a obtenção de decisão para que, em tutela provisória, os recolhimentos sejam realizados com tais premissas.
A equipe do escritório Marcondes Machado e Beek está a disposição para qualquer esclarecimento.
Andréa Marcondes Machado
A COVID-19 levanta algumas questões curiosas sobre acidente de trabalho e concausa. Ou você acha que não há relação? Não somente em relação à doença, que pode ter sido ou não contraída a serviço profissional, como também a estabilidade mental e emocional do trabalhador mantido em home office com sobrecarga de trabalho.
Se a COVID-19 tiver sido adquirida porque o empregado precisou comparecer ao trabalho presencial, sem equipamentos de proteção individual e/sem máscara ou se submeter aos meios de transporte lotados para cumprir a jornada, nos parece simples estabelecer a conexão entre doença e trabalho.
Por se tratar de doença infecto-contagiosa, ainda que o indivíduo seja assintomático, o afastamento do emprego é inevitável para garantir a segurança dos demais funcionários.
Em relação ao home office, entendemos plausível conectar a síndrome do esgotamento nervoso (“burnout”) ao home office.
Segundo pesquisamos, sintomas podem aparecer por acúmulo de tarefas (desvios de função, demandas fora do horário comercial, acumulação de responsabilidades pela demissão em massa), demasiada responsabilidade (cobranças em maior frequência), exigências e pressões dos superiores (em níveis maiores do que os anteriores), podendo-se afirmar um colapso físico e emocional, causas que inclusive justificariam, se comprovadas, um pedido de rescisão indireta.
Por essas razões, o esgotamento nervoso pode ser resultado acidentário (doença profissional), que exigirá o afastamento da atividade, cuja causa principal estaria no sistema de trabalho home office e suas particularidades. Ele pode tanto ser causa exclusiva do afastamento (sem concausa), como fator contributivo (concausa simultânea, superveniente ou antecedente), desde que haja algum grau de relação entre o esgotamento e a atividade profissional desempenhada.
Com as considerações, sugerimos os seguintes cuidados:
Adequação das empresas às necessidades estruturais do trabalho home office, pela adoção de princípios ergonômicos (bem-estar na interação entre trabalhador e computador na atividade remota);
Razoabilidade do gestor/gerente/supervisor tanto ao transmitir metas ou trabalhos, quanto ao fazer cobranças destes em dias de folga ou horários inadequados;
Atenção a eventuais danos causados pela disponibilidade do trabalhador em serviço, para o que sugere-se sempre a utilização de banco de horas, sua transparência através de relatórios devidamente assinados e efetiva compensação.
Objetivos de comum acordo e diálogo que estabeleçam claramente direitos e deveres são sempre bem vindos, máxime considerando que a legislação atual privilegia o combinado sobre o legislado. O acordo deve ser bom para ambos os lados, já que faz lei entre as partes. As normas então estabelecidas deverão visar ao equilíbrio das relações de trabalho entre empreendedores de ações produtivas e executores remunerados por tais ações. Isto é progresso. Nem protecionismo, nem desigualdade. Partes, aptas a gerir seus interesses, com objetivos comuns. Finalizamos arrematando que seja pelo stress causado pela pandemia, seja concausa, acidentes ou doenças outras relacionadas ao trabalho, a boa relação laboral, lastreada pelo bom senso, pelo respeito e baseada na legislação atual é bastante para minimizar um passivo que agiganta-se, pela falta de informação, esta que estamos à disposição, para lhe dar.
José Roberto Motta Tibau
Os artigos 482 e 483 da CLT explicitam os casos de justa causa do empregado, caso do primeiro dispositivo legal e do empregador, no caso do segundo;
A concretização de qualquer uma dessas hipóteses leva à resolução do contrato de trabalho e traz consequências de monta à parte responsável por graves transgressões de deveres e obrigações funcionais e patronais. Para que se configurem precisam ser cabalmente comprovadas e suscitar reações via de regra imediatas
O exercício do direito de dispensa pelo empregador decorre do exercício de poderes hierárquicos e disciplinares que o ordenamento jurídico lhe confere. Não se toleram, no entanto, excessos e abusos no exercício desses poderes. O Judiciário pode reverter dispensas por justa causa em imotivadas. Pode condenar também o empregador a indenizar por danos morais ao empregado.
Bem utilizados os poderes disciplinares, no entanto, são relevantes e mesmo essenciais para o bom desempenho da empresa. Até mesmo por seus inegáveis aspectos pedagógicos.
Pedro Guimarães
O gerenciamento ou gestão de crise é um conjunto de medidas que têm por objetivo identificar problemas inesperados, antes mesmos que estes venham à tona, para minimizar futuros prejuízos; trata-se de um plano pré, intra e pós-crise. Por meio deste método, nas grandes empresas é criado um comitê de gerenciamento de crises que, além de conter uma equipe multidisciplinar integrando o CEO, deve abranger também um representante jurídico e gestores de diferentes departamentos. Além disso, é de extrema importância a equipe de marketing e relações públicas integrem esse conselho que terá como finalidade o planejamento do gerenciamento de crises.
Acima de tudo, antes da empresa elaborar como deverá ser o plano de gestão de crises, ela deve conhecer suas dificuldades e analisar os fatores que a enfraquecem; claramente há riscos que aparentam ser mais nítidos que outros dependendo da natureza da empresa e da sua função desempenhada no mercado. Desta forma, não há um padrão de gestão de crises, portanto, cada empresa deverá analisar seu caso de forma clara e objetiva, possibilitando a identificação de suas fragilidades.
Ademais, o plano de gestão de crises deve incluir: quem são os membros do comitê de gerenciamento de crise; quais são os critérios para identificar se o problema se trata de uma crise ou não; quais são as práticas de monitoramento para identificar uma crise já nos primeiros sinais; quem são os porta-vozes de cada canal da empresa; quem são os contatos de emergência; quais são os processos para avaliar a gravidade da crise; quais são os procedimentos para responder à crise e por fim, como avaliar a eficácia do gerenciamento de crise após o trabalho realizado.
O conteúdo acima explanado refere-se mais ao gerenciamento de crise em grandes empresas, mas de certa forma padroniza o modus operandi para empresas de porte menor.
A realidade das micro, pequenas e médias empresas é diferente. Nestas não há CEO, comitê, nem múltiplos departamentos com diferentes finalidades. Desta forma, o planejamento do gerenciamento de crises deve ser feito a partir de meios parecidos para atingir um objetivo comum: minimizar prejuízos em crises.
Ao invés de um comitê, as empresas de micro, pequeno porte e médio porte devem criar uma espécie de conselho, que deverá abranger além da pessoa do sócio, um representante jurídico, um porta voz e se houver, é importante que um membro do marketing integre esse conselho. Formado o conselho, este deverá agir igualmente ao supracitado comitê, agindo conforme o especificado no 3° parágrafo. Quanto mais próximo do comitê e suas ações, melhor é o conselho.
Para as microempresas, de pequeno e médio porte, a figura do advogado é importantíssima. Com o devido saber legal, os atos da empresa se alinham às leis positivadas, dando confiança aos seus clientes e, também à investidores. Por exemplo, uma empresa que segue à risca as leis é uma empresa segura para se investir.
O advogado também pode aconselhar aos gestores das empresas de menor porte sobre qual regime tributário é o mais adequado para se submeter. No Brasil, há 3 regimes tributários no Brasil, sendo eles o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional. Com o devido saber jurídico, o gestor da empresa poderá se submeter ao regime tributário mais adequado, que aumentará os rendimentos da empresa, uma vez que seguindo a orientações do advogado, a empresa poderá viabilizar uma redução significativa do recolhimento de impostos de forma lícita e deixar de pagar multas pelo descumprimento de requisitos.
Outra tarefa do advogado membro do conselho é a de minimizar reclamações trabalhistas. A empresa, sob orientação do advogado, deverá seguir à risca as leis trabalhistas desde a contratação até a rescisão contratual. As ações trabalhistas constantes no CNPJ de uma empresa dizem muito sobre si mesma. Uma empresa que não age honestamente com seus funcionários não é confiável para clientes e investidores.
Mais uma atribuição do advogado, é fazer com que a empresa aja harmonicamente às leis consumeristas. O Código de Defesa do Consumidor versa sobre os direitos do consumidor final, aquele que adquire a mercadoria da empresa para consumo próprio. O consumidor final satisfeito, com o resguardo de seus direitos, pode se tornar um cliente fiel. Um conjunto de consumidores finais satisfeitos dão à empresa uma imagem positiva, solidificando-a no mercado.
Conclui-se que, para as microempresas, empresas de pequeno e médio porte, a figura do advogado é imprescindível à sua ascensão no mercado. O planejamento de crises das empresas de menor porte deve, obrigatoriamente, conter um advogado pois seu saber jurídico poderá alavancar seus rendimentos, minimizar despesas, evitar processos trabalhistas e criar uma boa relação empresa-cliente através do respeito às leis consumeristas. Esses 3 benefícios citados serão cruciais durante uma crise. Certamente a empresa de menor porte alinhada a um advogado com profundo saber jurídico se sobressai à outras empresas com o porte compatível e até mesmo grandes empresas.